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Restrição no Rio Paraná abre calendário da Piracema em MS com fiscalização intensificada e multas de até R$ 100 mil

Medida ambiental segue até 28 de fevereiro de 2027. Exceções são restritas à pesca de subsistência para ribeirinhos e captura de espécies exóticas em reservatórios.

23/10/2026 às 17h30 Atualizada em 23/10/2026 às 17h41
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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A primeira aplica-se aos reservatórios do Rio Paraná, onde será permitida apenas a pesca de espécies exóticas e não nativas, a exemplo do tucunaré e da tilápia - Foto: Elenize Oliveira/Cenário MS
A primeira aplica-se aos reservatórios do Rio Paraná, onde será permitida apenas a pesca de espécies exóticas e não nativas, a exemplo do tucunaré e da tilápia - Foto: Elenize Oliveira/Cenário MS

O 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA) intensificou o patrulhamento fluvial e terrestre na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, em Mato Grosso do Sul, em preparação para o período reprodutivo da fauna aquática, conhecido como Piracema. A restrição à pesca entra em vigor no dia 1º de novembro na calha do Rio Paraná e, a partir de 5 de novembro, será aplicada a todos os seus afluentes e rios estaduais, como os rios Dourados, Brilhante e Ivinhema.

A proibição integral das atividades segue até o dia 28 de fevereiro de 2027. Durante este período, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos ficam proibidos em todas as modalidades, seja pesca de barranco ou embarcada, com qualquer tipo de equipamento.

A legislação ambiental estabelece duas exceções específicas. A primeira aplica-se aos reservatórios do Rio Paraná, onde será permitida apenas a pesca de espécies exóticas e não nativas, a exemplo do tucunaré e da tilápia. Nesses casos, há uma cota estipulada de 10 quilos mais um exemplar por pescador, sendo permitido apenas o uso de caniço simples, molinete ou carretilha.

A segunda exceção atende à pesca de subsistência praticada por comunidades ribeirinhas tradicionais. Esses moradores podem pescar estritamente para o consumo próprio e imediato da família, sem a possibilidade de comercializar, estocar ou doar o pescado. A atividade deve ser feita com apetrechos simples, como varinha e caniço, utilizando apenas canoas a remo, sem o uso de motores de popa. Para pescadores não ribeirinhos, a vedação permanece total em qualquer circunstância que fuja à regra dos reservatórios.

Segundo o 2º BPMA, a fiscalização atuará com tolerância zero. O desrespeito às normas durante a Piracema configura crime ambiental, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998. Os infratores flagrados estarão sujeitos a penas na esfera criminal, com detenção de um a três anos; na esfera administrativa, com multas que variam de R$ 700 a R$ 100.000; e na esfera cível, com a obrigação de reparar o dano ambiental.

Além das sanções, a polícia conduzirá o infrator em flagrante à delegacia, realizando a apreensão imediata de todo o material utilizado, o que inclui barcos, motores, veículos, reboques e equipamentos de pesca. O monitoramento diuturno seguirá durante todos os meses de defeso para garantir a reprodução dos peixes e a sustentabilidade dos rios da região.

 

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