
A Prefeitura de Bataguassu sancionou a Lei Municipal nº 3.308/2026, que cria o programa Aluno Nota 10 e prevê a concessão de bonificações financeiras de R$ 200 a R$ 300 para estudantes do 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal. O benefício é voltado ao avanço no processo de alfabetização e será pago conforme o nível de desempenho na leitura alcançado pelos alunos em uma avaliação anual aplicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
A mensuração do desempenho leitor utilizará o indicador de Palavras Corretas Por Minuto (PCPM). Alunos classificados como "Leitores Iniciantes" (que leem entre 15 e 30 palavras por minuto) receberão R$ 200. Já os enquadrados no nível "Leitor Fluente" (que realizam a leitura de pequenos textos com 40 a 60 palavras por minuto, apresentando precisão, velocidade e prosódia adequadas) terão direito à bonificação de R$ 300. Alunos que leem menos de 15 palavras por minuto ficam classificados como "Leitores de Palavras" e não recebem o valor.
Para ter direito ao prêmio, o desempenho na avaliação não será o único critério. A legislação estabelece a exigência simultânea de frequência escolar mínima de 85% das aulas, manutenção de matrícula regular na rede municipal e atualização do cadastro do CPF do estudante ou de seu responsável legal nos sistemas de gestão escolar. A avaliação será aplicada anualmente pela equipe técnica da SEMEC antes do encerramento do ano letivo.
A prefeita Wanderleia Caravina afirmou que a iniciativa busca apoiar o aprendizado geral das crianças e aproximar a comunidade do ambiente escolar. "A alfabetização é uma das bases mais importantes de toda a vida escolar. Quando uma criança avança na leitura, ela ganha novas possibilidades para aprender em todas as áreas. O Aluno Nota 10 vem para reconhecer esse esforço, incentivar nossos estudantes e aproximar ainda mais as famílias desse processo tão importante", declarou a prefeita.
O benefício não será concedido em dinheiro ou por transferência bancária. O crédito será disponibilizado em parcela única por meio de cartão magnético nominal, com uso restrito a estabelecimentos comerciais credenciados no município, tais como supermercados, padarias, farmácias, papelarias e lojas de calçados. A lei proíbe expressamente saques e conversões do saldo em espécie. Segundo o texto legal, a execução anual do programa estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEMEC