
A Vara do Trabalho de Bataguassu condenou a empresa Marfrig Global Foods ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em razão de condutas antissindicais e interferência nas atividades do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bataguassu (STIAPA), sob a gestão do ex-presidente, Edinaldo Ferreira Araujo. A decisão, proferida no dia 30 de setembro pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
A empresa Fortunceres, que assumiu o controle de parte das operações do frigorífico em 2024 — com exceção da planta de hambúrguer, mantida sob gestão da Marfrig —, foi condenada subsidiariamente ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. Da sentença, cabe recurso.
Conforme determinado pela Justiça, o valor da indenização será destinado a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente ligadas à área do trabalho, no município de Bataguassu.
A ação civil pública teve como base investigações do MPT-MS que constataram uma transferência bancária via TED realizada pela Marfrig, em 1º de junho de 2022, no valor de R$ 100 mil, para a conta do STIAPA. A movimentação ocorreu seis dias antes da assinatura de um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, firmado entre a empresa e o sindicato em 7 de junho do mesmo ano.
Segundo o MPT-MS, o sindicato não apresentou ata de assembleia autorizando o aditivo, descumprindo a exigência prevista no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A apuração revelou ainda que, entre os dias 1º e 3 de junho de 2022, o então presidente do STIAPA, Edinaldo Ferreira Araujo, utilizou a senha do tesoureiro da entidade para transferir R$ 80 mil desse valor para suas contas pessoais.
Na sentença, o magistrado destacou que a concessão dos recursos comprometeu a independência e a atuação da entidade sindical perante a categoria.
"A primeira reclamada (Marfrig) sabia - com certeza - ou ao menos deveria saber, que a concessão desse empréstimo pessoal ao presidente do sindicato eliminaria sua independência e retiraria sua força combativa para melhorar as condições de trabalho da categoria", escreveu na sentença o magistrado.
Em sua defesa, a Marfrig alegou que o montante foi repassado a título de empréstimo como adiantamento de contribuições assistenciais dos trabalhadores, e que os recursos seriam destinados à construção de um clube social. A empresa sustentou que o valor seria ressarcido por meio da retenção de dez parcelas mensais de R$ 10 mil e negou ter cometido qualquer irregularidade.
A apuração do MPT-MS indicou também a demissão sem justa causa de um funcionário que exercia o cargo de conselheiro fiscal do sindicato. A Marfrig afirmou ao MPT que o desligamento decorreu de baixa produtividade e integrou um corte de pessoal, descartando relação com as atribuições de fiscalização exercidas pelo trabalhador na entidade.
Antes de ingressar com a ação na Justiça, o MPT-MS ofereceu à Marfrig a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa recusou a proposta de acordo extrajudicial.
A sentença estabelece que a Marfrig e a Fortunceres se abstenham de praticar condutas que visem desacreditar ou coagir a entidade sindical e os trabalhadores, seja por meio de assédio moral, punições ou demissões retaliatórias.
As empresas também foram determinadas a divulgar material informativo sobre o combate e a denúncia de práticas antissindicais durante o período mínimo de seis meses (180 dias). A divulgação deve ser feita por meio de cartazes em locais de fácil acesso — como refeitórios e pontos de controle —, além de envio direto via e-mail ou WhatsApp para os atuais empregados e novos contratados.
O prazo para a adoção das medidas é de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil para cada obrigação violada, cujo montante também será revertido para entidades de interesse social na região.
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