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Marfrig é condenada a pagar R$ 2 milhões por interferência em sindicato de Bataguassu

Investigação apontou repasse financeiro a ex-presidente de sindicato dias antes de acordo coletivo

09/10/2026 às 09h04
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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Além da indenização, empresas deverão realizar campanhas educativas sobre direitos sindicais para os funcionários no prazo de 30 dias.
Além da indenização, empresas deverão realizar campanhas educativas sobre direitos sindicais para os funcionários no prazo de 30 dias.

A Vara do Trabalho de Bataguassu condenou a empresa Marfrig Global Foods ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em razão de condutas antissindicais e interferência nas atividades do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bataguassu (STIAPA), sob a gestão do ex-presidente, Edinaldo Ferreira Araujo. A decisão, proferida no dia 30 de setembro pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

A empresa Fortunceres, que assumiu o controle de parte das operações do frigorífico em 2024 — com exceção da planta de hambúrguer, mantida sob gestão da Marfrig —, foi condenada subsidiariamente ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. Da sentença, cabe recurso.

Conforme determinado pela Justiça, o valor da indenização será destinado a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente ligadas à área do trabalho, no município de Bataguassu.

A Vara do Trabalho de Bataguassu condenou a Marfrig de Bataguassu por danos morais coletivo - Foto: Arquivo/Elenize Oliveira

Entenda a investigação

A ação civil pública teve como base investigações do MPT-MS que constataram uma transferência bancária via TED realizada pela Marfrig, em 1º de junho de 2022, no valor de R$ 100 mil, para a conta do STIAPA. A movimentação ocorreu seis dias antes da assinatura de um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, firmado entre a empresa e o sindicato em 7 de junho do mesmo ano.

Segundo o MPT-MS, o sindicato não apresentou ata de assembleia autorizando o aditivo, descumprindo a exigência prevista no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A apuração revelou ainda que, entre os dias 1º e 3 de junho de 2022, o então presidente do STIAPA, Edinaldo Ferreira Araujo, utilizou a senha do tesoureiro da entidade para transferir R$ 80 mil desse valor para suas contas pessoais.

Leia mais: Ex-presidente e membros do Stiapa são condenados a pagar R$ 240 mil por danos morais coletivos contra trabalhadores de Bataguassu

Na sentença, o magistrado destacou que a concessão dos recursos comprometeu a independência e a atuação da entidade sindical perante a categoria.

"A primeira reclamada (Marfrig) sabia - com certeza - ou ao menos deveria saber, que a concessão desse empréstimo pessoal ao presidente do sindicato eliminaria sua independência e retiraria sua força combativa para melhorar as condições de trabalho da categoria", escreveu na sentença o magistrado.

Em sua defesa, a Marfrig alegou que o montante foi repassado a título de empréstimo como adiantamento de contribuições assistenciais dos trabalhadores, e que os recursos seriam destinados à construção de um clube social. A empresa sustentou que o valor seria ressarcido por meio da retenção de dez parcelas mensais de R$ 10 mil e negou ter cometido qualquer irregularidade.

A apuração do MPT-MS indicou também a demissão sem justa causa de um funcionário que exercia o cargo de conselheiro fiscal do sindicato. A Marfrig afirmou ao MPT que o desligamento decorreu de baixa produtividade e integrou um corte de pessoal, descartando relação com as atribuições de fiscalização exercidas pelo trabalhador na entidade.

Antes de ingressar com a ação na Justiça, o MPT-MS ofereceu à Marfrig a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa recusou a proposta de acordo extrajudicial.

Determinações e punições

A sentença estabelece que a Marfrig e a Fortunceres se abstenham de praticar condutas que visem desacreditar ou coagir a entidade sindical e os trabalhadores, seja por meio de assédio moral, punições ou demissões retaliatórias.

As empresas também foram determinadas a divulgar material informativo sobre o combate e a denúncia de práticas antissindicais durante o período mínimo de seis meses (180 dias). A divulgação deve ser feita por meio de cartazes em locais de fácil acesso — como refeitórios e pontos de controle —, além de envio direto via e-mail ou WhatsApp para os atuais empregados e novos contratados.

O prazo para a adoção das medidas é de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil para cada obrigação violada, cujo montante também será revertido para entidades de interesse social na região.

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