Justiça acata pedido do MP e determina que Akira pare de utilizar o site da prefeitura para promoção pessoal
Diego OliveiraRedação Cenário MS

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu, acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, e determinou que o prefeito Akira Otsubo (MDB) se obstenha de se promover por meio dos veículos informativos oficiais da prefeitura de Bataguassu. A decisão liminar, divulgada no último dia 23 de junho, também pede que a prefeito promova, no prazo de 05 dias, a retirada da publicidade de todas as matérias, notícias e postagens irregulares nas quais haja promoção pessoal, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e multa pessoal no valor de R$ 5 mil por descumprimento.
O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB) por Improbidade Administrativa em meados do mês de julho. Na ação, a Promotoria de Justiça de Bataguassu alega que que o site oficial da prefeitura de Bataguassu, bem como as páginas oficiais das redes sociais Facebook e Instagram vêm continuamente veiculando notícias nas quais constam imagens e nome do prefeito municipal, em posição de destaque, atribuindo-lhe atos realizados pelo poder público municipal.
O MP/MS argumenta que as postagens e notícias possuem cunho prestigioso, com clara intenção de enaltecer a pessoa do prefeito, às custas de obras e outras ações da municipalidade, todas retratadas como ações singulares do prefeito Akira Otsubo.
Em março deste ano, o Ministério Público já havia recomendado ao prefeito de Bataguassu que deixasse de se promover através do site oficial da prefeitura e os meios sociais e determinou a exclusão ou retificação de todo conteúdo pendentes à promoção pessoal de Akira, no entanto, mesmo com a orientação para que fossem cessadas as irregularidades, a Procuradoria Jurídica do Municipio se limitou-se a responder à Recomendação negando a ocorrência de irregularidades, apontando ações da administração anterior, em claro intuito de desviar do réu a responsabilidade de cumprir com seu dever como servidor público.

Com base nos apontamentos, o Ministério Público requeriu ao Poder Juduciário liminar para determinar para que o prefeito Akira Otsubo se abstenha de promover a publicação de notícias as quais incluam imagens de nomes de quaisquer indivíduos, utilizando-se dos veículos oficiais de comunicação da municipalidade e, ainda, a retirada da publicidade todas as matérias, notícias e postagens irregulares nas quais haja promoção pessoal do réu, sob pena de multa pessoal no valor correspondente a R$ 10 mil, por cada descumprimento.
Em decisão, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu, relatou que ao analisar o pedido restou evidente a ação ofensiva aos princípios administrativos da legalidade e da impessoalidade.
"A quebra de princípios relevantes da atividade administrativa com menosprezo dos deveres do cargo são suficientes para caracterizar, ao menos em tese, ato de improbidade, ainda que sem prejuízo ao erário", diz trecho da decisão
"Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para o fim de determinar ao requerido que se abstenha de promover a publicação de notícias as quais incluam imagens de nomes de quaisquer indivíduos, utilizando-se dos veículos oficiais de comunicação da municipalidade e, ainda, promova, no prazo de 05 dias, a retirada da publicidade todas as matérias, notícias e postagens irregulares nas quais haja promoção pessoal, sob pena de responsabilização por crime de
desobediência e multa pessoal no valor de R$ 5 mil por descumprimento", finaliza.
Por fim o Juiz Marcel Goulart Vieira, determinou que o réu seja intimado para que no prazo de em 30 dias, possa apresentar contestação. Após apresentada a defesa, o juiz deverá dar sentença de mérito, onde o prefeito será julgado se cometeu ou não o crime de improbidade administrativa.
