Procuradora do Município é denunciada por improbidade por exercer advocacia privada durante expediente
Diego OliveiraRedação Cenário MS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Bataguassu ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra a Procuradora Geral de Bataguassu, Nadir Gaudioso Vilela. Segundo o MP, Nadir mesmo em regime de dedicação exclusiva, advogou simultaneamente diversas causas judiciais particulares, tendo, inclusive, participado ativamente de audiências em Campo Grande em pleno horário de expediente da prefeitura de Bataguassu. A ação será julgada pela Vara Judicial da Comarca de Bataguassu.
Nadir Vilela assumiu a Procuradoria Jurídica do município de Bataguassu, no dia 1º de janeiro de 2021. Segundo apurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, Nadir em contrariedade ao regime jurídico-administrativo de dedicação exclusiva ao qual se encontra subordinada, durante o período de investidura, exerceu e vem exercendo a advocacia privada, mediante patrocínio de diversas causas judiciais, cujo desempenho se deu durante o expediente administrativo do cargo que exerce junto ao município.
Conforme a denúncia do MP, no dia 16 de fevereiro de 2022, às 15h:30min, a ré (Nadir) participou de audiência de instrução perante a Primeira Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, em pleno horário de expediente na Prefeitura Municipal de Bataguassu, bem como vem patrocinando tal causa, mesmo havendo impedimento legal. A ação do Ministério Público também cita outros dois eventos em outro processo este na Nona Vara do Juizado Especial da Capital, onde Nadir teria ido a duas audiências sendo nos dias 23 de abril de 2021, às 17h:30min, e dia 06 de junho de 2021, às 11h:04min, em franca inobservância de seu estatuto jurídico. Por fim, ainda a a título de exemplo, o Ministério Público cita que a ré, patrocina interesses privados em outro pocesso em trâmite na Décima Terceira
Vara Cível da Capital, no qual Nadir também participou de audiência no dia 24 de novembro de 2021, às 16h:20min.
"Enfim, a ré advogou e continua advogando em diversas outras causas judiciais, sem nenhuma relação com o cargo de Procuradora Geral por ela ocupado, como se observa dos documentos juntados. Dessarte, ao agir de forma malsinada, a ré subverteu o princípio da supremacia do interesse público, sobrepujando-o com a satisfação de seus interesses privados, em completo menosprezo ao exercício das funções de Procuradora Geral do Município" diz trecho da ação
O documento encaminhado a Vara Judicial da Comarca de Bataguassu, aponta que os atos da Procuradora Geral do Município incorreu na prática de improbidade administrativa, na medida em que agiu com o nítido desejo de burlar o art. 29 do Estatuto da OAB, ao art. 40, §2º, da Lei complementar nº 691/1991 (Regime Jurídico dos Servidores de Bataguassu) e, com isso, enriquecer ilicitamente.
"Ressalta-se, ademais, ser nítido o dolo da acusada, eis que mesmo ciente de seu impedimento para o exercício da advocacia privada, continuou a patrocinar causas não relativas ao interesse público municipal. O dolo da ré evidencia-se, sem sombra de dúvidas, uma vez que, no dia 21 de fevereiro de 2022, em reunião nesta Promotoria de Justiça, foi informada da impossibilidade jurídica do exercício concomitante da advocacia privada e do cargo público de Procuradora Geral do Município, oportunidade em que recebeu proposta para a celebração de TAC, visando sua renúncia aos mandatos que lhe foram outorgados por particulares. Contudo, mesmo ciente da ilegalidade, a ré optou por rechaçar a proposta de acordo e continuou praticando o ato de improbidade, conforme é exposto" diz outro trecho da ação.
No documento com data do dia 3 de junho, o MP ainda reitera que "o descaso da ré com os vetores axiológicos da eficiência, da moralidade e da legalidade no serviço público configura ato de improbidade administrativa, razão pela qual o Parquet ajuíza a presente ação civil pública com esteio na Lei n.º 8.429/92, com o fito de restaurar a força normativa dos preceptivos legais violados, ressarcir o erário dos danos materiais e imateriais causados (dano moral coletivo) e, ao final, responsabilizar a agente ímproba nas sanções catalogadas na Lei de Improbidade Administrativa".
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pede que Nadir seja condenada na 'obrigação de não fazer' e se abstenha de exercer a advocacia privada, com todos seus desdobramentos processuais, enquanto estiver investida no cargo de Procuradora Geral do Município, sob pena de multa pessoal no valor correspondente
a R$10 mil, por cada descumprimento, assim como sejam impostas à ré as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei n.º 8.429/92, diante do evidente enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação aos princípios básicos da Administração Pública.
A Procuradora Geral do município tem 30 dias para apresentar contestação aos fatos apontados.