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Presidente da Assomasul é investigado por contratações em período eleitoral

Valdir Júnior efetuou a contratação de mais de 40 (quarenta) pessoas em período vedado pelo art. 73, inciso V, da Lei nº 9504/97.

04/09/2024 às 14h05
Por: Redação Cenário MS Fonte: Investiga MS
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Valdir Júnior efetuou a contratação de mais de 40 (quarenta) pessoas em período vedado pelo art. 73, inciso V, da Lei nº 9504/97.
Valdir Júnior efetuou a contratação de mais de 40 (quarenta) pessoas em período vedado pelo art. 73, inciso V, da Lei nº 9504/97.

A promotora Mariana Sleiman abriu procedimento preparatório para investigar possível ilegalidade na contratação de servidores públicos em período vedado por lei (nos três meses que antecedem o pleito), no Município de Nioaque, administrado pelo atual presidente da Assomasul, Valdir Couto de Souza Júnior.

Segundo a promotora, chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral a informação que Valdir Júnior efetuou a contratação de mais de 40 (quarenta) pessoas em período vedado pelo art. 73, inciso V, da Lei nº 9504/97.

Esta lei proíbe a renovação de contratos de servidores públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições, evitando que o agente público abuse da posição de administrador para auferir benefícios na campanha, utilizando os cargos ou empregos públicos, sob sua gestão, como moeda de troca eleitoral. “Sendo assim, é indiferente que se trate de contratação originária ou de renovação, pois a ‘promessa de permanência’ no cargo pode ser tão quanto ou ainda mais apelativa que a promessa de contratação”, diz trecho da decisão do STF.

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A promotora determinou o envio de ofício à prefeitura para no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações que entender necessárias acerca das contratações denunciadas, bem como para promover a rescisão de todas as contratações consideradas ilegais, vez que nulas de pleno direito, conforme art. 73, V, parte final, da Lei Eleitoral;

Marina Sleiman também quer saber se as contratações informadas pelo denunciante (e outras porventura posteriores) efetivamente foram publicadas no Diário Oficial, que é publicado pela Assomasul, presidida pelo prefeito.

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“Acaso a rescisão dos contratos ilegais/nulos não seja promovida no prazo acima assinalado, expeça-se Recomendação ao Prefeito de Nioaque… Acaso a Recomendação não seja atendida no prazo assinalado, minute-se a competente representação eleitoral por conduta vedada”, decidiu.

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