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Justiça Eleitoral multa prefeito de Anaurilândia em R$ 15 mil por publicidade irregular

A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu

10/08/2024 às 10h55 Atualizada em 12/08/2024 às 09h16
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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Prefeito de Anaurilândia, Edinho Takazono - Foto: Redes Sociais
Prefeito de Anaurilândia, Edinho Takazono - Foto: Redes Sociais

O Prefeito de Anaurilândia, Edinho Takazono, foi multado em R$ 15.000,00 pela Justiça Eleitoral por veicular publicidade institucional fora do período permitido pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).

A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Dr. Cezar Fidel Volpi, da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

O caso envolveu a manutenção ativa da conta de Instagram da Prefeitura de Anaurilândia, que continuou a divulgar publicidade institucional quase um mês após o prazo legal para a suspensão dessas atividades, que é de três meses antes da data da eleição.

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A infração ocorreu entre os dias 16 de julho de 2024 e 2 de agosto de 2024, data em que foi concedida a tutela de urgência determinando a 
retirada imediata do conteúdo.

Em sua decisão, o Juiz Cezar Fidel Volpi destacou a gravidade da infração e a influência que a publicidade irregular poderia exercer sobre o eleitorado, justificando o valor da multa:

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"Assim, considerando a prova de veiculação de publicidade vedada por pelo menos dezoito dias, de 16/07/2024 a 02/08/2024 (data de concessão da tutela de urgência e determinação de imediata retirada da propaganda irregular), e, portanto, sua influência sobre o eleitorado, razoável que a multa seja estipulada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), eis que a sanção admite flutuação entre R$ 5.320,50 
(cinco mil e trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais), nos termos do artigo 20, II e §2º, da Resolução TSE n. 23.735/2024."

O Prefeito Edinho ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.

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