O Prefeito de Anaurilândia, Edinho Takazono, foi multado em R$ 15.000,00 pela Justiça Eleitoral por veicular publicidade institucional fora do período permitido pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).
A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Dr. Cezar Fidel Volpi, da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral.
O caso envolveu a manutenção ativa da conta de Instagram da Prefeitura de Anaurilândia, que continuou a divulgar publicidade institucional quase um mês após o prazo legal para a suspensão dessas atividades, que é de três meses antes da data da eleição.
A infração ocorreu entre os dias 16 de julho de 2024 e 2 de agosto de 2024, data em que foi concedida a tutela de urgência determinando a
retirada imediata do conteúdo.
Em sua decisão, o Juiz Cezar Fidel Volpi destacou a gravidade da infração e a influência que a publicidade irregular poderia exercer sobre o eleitorado, justificando o valor da multa:
"Assim, considerando a prova de veiculação de publicidade vedada por pelo menos dezoito dias, de 16/07/2024 a 02/08/2024 (data de concessão da tutela de urgência e determinação de imediata retirada da propaganda irregular), e, portanto, sua influência sobre o eleitorado, razoável que a multa seja estipulada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), eis que a sanção admite flutuação entre R$ 5.320,50
(cinco mil e trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais), nos termos do artigo 20, II e §2º, da Resolução TSE n. 23.735/2024."
O Prefeito Edinho ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão.