O Juiz Eleitoral Dr. Cezar Fidel Volpi, da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu, deferiu a representação de tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Anaurilândia, Edinho Takazono. A ação foi motivada pela manutenção ativa da conta de Instagram da Prefeitura de Anaurilândia, que estava veiculando publicidade institucional em período vedado pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).
A decisão judicial determina a retirada imediata dos conteúdos relacionados à publicidade institucional no perfil da Prefeitura de Anaurilândia na rede social Instagram. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$
20.000,00.
“Assim, DEFIRO o pedido liminar de antecipação de tutela para determinar ao representado a imediata retirada dos conteúdos relacionados à publicidade institucional existente no perfil da Prefeitura de Anaurilândia/MS na rede social Instagram, conforme link indicado na petição inicial (@pmaanaurilandia), sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Resolução TSE n. 23.735/2024.”, diz trecho da decisão.
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A Prefeitura de Anaurilândia e o prefeito Edson Stefani Takazono ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão publicada na última sexta-feira, dia 2 de agosto.