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Justiça de MS solta suspeito de 'estupro virtual' cometido contra adolescente de Bataguassu

Homem havia sido preso no início deste mês, suspeito de estupro de vulnerável contra uma menina de 14 anos

Redação Cenário MS
Por: Redação Cenário MS Fonte: com informações JD1
29/07/2024 às 11h16 Atualizada em 31/07/2024 às 10h37
Justiça de MS solta suspeito de 'estupro virtual' cometido contra adolescente de Bataguassu
Homem havia sido preso no Estado da Bahia acusado de estupro virtual - Foto: Divulgação Polícia Civil

O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu Habeas Corpus a um guarda municipal da cidade de Fátima, na Bahia, preso pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul no início deste mês. O guarda é suspeito de estupro de vulnerável contra uma menina de 14 anos, residente em Bataguassu.

No início do mês, a Polícia Civil realizou uma operação para prender o guarda municipal no estado da Bahia. Segundo informações da polícia, os crimes eram cometidos online. O suspeito forçava a menina a fazer videochamadas e a fornecer vídeos em que praticava atos libidinosos, como masturbação, entre outros. A polícia classificou o caso como "estupro virtual".

Ao analisar o caso, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence considerou que ainda há debates sobre o alcance da norma para tipificar a conduta de "estupro virtual". Ele destacou que existem projetos de lei em tramitação no Senado Federal que propõem punição para essa conduta, indicando que ela ainda não está devidamente tutelada.

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O magistrado também observou que as decisões anteriores (que mandou prender) pareciam apresentar argumentos retóricos e abstratos, como a necessidade de resguardar a credibilidade das instituições e afastar o suspeito do convívio da vítima. No entanto, ele ressaltou que a vítima reside em Bataguassu, enquanto o suspeito reside em Fátima, BA, distantes aproximadamente 2.350 km

O desembargador questionou a legitimidade da prisão preventiva do suspeito, considerando que ele é primário, tem residência fixa e exerce ocupação lícita na Guarda Municipal de Fátima, BA. Ele sugeriu que a medida cautelar de proibição de contato e aproximação seria suficiente para resguardar a vítima.

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O desembargador concedeu a liminar em favor do guarda municipal, substituindo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: proibição de aproximação, a menos de 1 km, e de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio; compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado; comunicar ao juízo competente o endereço onde possa ser encontrado e eventual mudança neste; não se ausentar da comarca de residência sem prévia autorização do juiz processante; e manter procurador constituído nos autos, ainda que seja através de assistência judiciária. Com essas medidas, o desembargador determinou a soltura do acusado.

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