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Vereador de Santa Rita do Pardo entra para lista dos 'fichas sujas' e pode ficar inelegível

A lista publicada no começo da semana é assinada pelo presidente da Corte, Jerson Domingos.

24/07/2024 às 10h05 Atualizada em 26/07/2024 às 12h01
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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 Vereador Ruy Fernandes Castelo Branco, pré-candidato a reeleição
Vereador Ruy Fernandes Castelo Branco, pré-candidato a reeleição

O vereador Ruy Fernandes Castelo Branco e pré-candidato a reeleição neste ano, teve seu nome citado na lista dos “fichas sujas”, possivelmente inelegíveis, publicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta segunda-feira (22). A lista é assinada pelo presidente da Corte, Jerson Domingos.

Contra o vereador consta um acordo de 2018 com o TCE que não teria sido cumprido no prazo legal, na época quando era presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo.

O acordo tratava da devolução de 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), correspondente ao pagamento de diárias concedidas aos vereadores relacionados sem a devida comprovação do interesse público, em desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

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O então presidente, também foi condenado a pagar multa no valor equivalente a 100 (cem) UFERMS, por infração à norma legal representada pela concessão de diárias em meses consecutivos para um mesmo vereador, podendo configurar remuneração indireta, pagamento de diária inteira sem a realização de pernoite e ausência de normatização dos procedimentos.

De Santa Rita do Pardo, também consta na lista de 'ficha suja", a ex-prefeita Eledir Barcelos.

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Sobre a lista, o TCE esclareceu que é importante esclarecer que não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral

"Ademais, é oportuno ressaltar que as informações fornecidas por esta Corte de Contas visam assegurar a soberania 
popular, descrita no art. 14 da Constituição Federal" finaliza a nota

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