Casal, morador em Bataguassu, que adotou quatro irmãos e perdeu a guarda quatro anos depois, terá que indenizar as crianças em R$ 250 mil. Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, os irmãos adotados sofriam maus-tratos enquanto estavam sob os cuidados dos pais adotivos e tiveram que retornar a um abrigo em Bataguassu.
Conforme a defensora pública Elisiane, o casal que adotou os irmãos havia sido habilitado pelo Cadastro Nacional de Adoção e escolheu adotar o grupo. As crianças estavam institucionalizadas desde 2013 devido à negligência e maus-tratos pela família biológica. A guarda pré-adotiva foi concedida ao casal em 9 de dezembro de 2016, iniciando o estágio de convivência.
“No entanto, o que parecia um desfecho feliz revelou-se um novo episódio de sofrimento para os irmãos. Em 12 de agosto de 2020, eles foram novamente acolhidos por serem vítimas de maus-tratos devido a castigos excessivos dados pelo pai, como agressões físicas, xingamentos e atos de negligência parental”, relata a defensora.
O pai adotivo foi denunciado criminalmente por lesão corporal e ameaça contra as filhas, com relatos de agressões com socos e golpes de facão. Após a reintegração dos irmãos ao abrigo, o casal demonstrou desinteresse em recuperá-los, chegando a expressar formalmente o desejo de não reaver os filhos. Em 15 de outubro de 2021, foi proposta a destituição do poder familiar do casal.
“Desde a infância, os autores enfrentam violência, negligência e violações, primeiro pela família biológica e, posteriormente, pelos adotantes que prometeram uma nova vida, mas os submeteram a novas violações de direitos”, argumentou a defensora pública.
A Defensoria destacou a conduta irresponsável do casal, que, além dos maus-tratos, causou novos traumas psicológicos devido ao abandono e rejeição, privando os irmãos da chance de serem adotados por uma família preparada para a paternidade e maternidade responsáveis.
O processo resultou em um acordo de pensão e indenização. Para as irmãs ainda crianças, ficou estabelecida uma pensão alimentícia equivalente a dois salários mínimos vigentes, divididos em partes iguais. Além disso, foi acordada uma indenização por danos morais no valor total de R$ 250 mil a ser paga em cinco parcelas anuais de R$ 50 mil.