O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), não poderá mais agir como “artista” em eventos municipais com investimento público. A decisão é do juiz da 2° vara da Comarca de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Júnior. As informações são do Jornal da Nova.
Segundo a decisão, Juliano participava de “forma inabitual” dos eventos realizados pela administração pública, ocupando posições privilegiadas do palco, com artistas, e realizando “diversas performances como interpretações de músicas, danças e interações das mais diversas com o público presente”. Com isso ele estaria promovendo sua imagem pessoal. Caso descumpra a decisão, o prefeito deverá pagar multa de R$ 20 mil.
O juiz enfatizou diversas vezes que a decisão não impede a realização de eventos públicos da Prefeitura, nem a participação do prefeito nas agendas públicas. “Não implica na impossibilidade de participação do requerido em eventos públicos, tampouco a vedação à realização de discursos ou outros atos, desde que dentro da razoabilidade que pautam a atuação do administrador”, disse.
“Coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal”, completou.