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Comissão aprova projeto que garante à mulher agredida o direito de pedir divórcio no Juizado de Violência Doméstica

A proposta, já aprovada pelo Senado, continua em análise na Câmara dos Deputados

11/04/2024 às 11h08 Atualizada em 11/04/2024 às 11h13
Por: Redação Cenário MS Fonte: Agência Câmara
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 Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de divórcio e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Hoje a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento de ação de separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Competências
Pela proposta, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar passarão a ter a competência civil para processar e executar ações de família, incluindo ações de pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade, e partilha de bens.

A ação terá preferência no juízo onde for proposta.

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O texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.

Versão já aprovada
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20, já aprovado no Senado, e apensados (PLs 10876/18, 320/20, 2251/19, 6998/17 e 2298/23).

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