Justiça nega tutela e mantém suspenso reajuste 51% no salário do prefeito Akira Otsubo

Prefeito recorreu contra a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento no seu subsídio de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil.

09/06/2023 às 10h02 Atualizada em 09/06/2023 às 14h02
Por: Redação Cenário MS Fonte: O Jacaré
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Akira teve derrota no TJ ao ter pedido para volta ra receber o salário de R$ 30 mil negado pelo TJ
Akira teve derrota no TJ ao ter pedido para volta ra receber o salário de R$ 30 mil negado pelo TJ

O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de tutela de urgência de Akira Otsubo (MDB) e manteve suspenso o reajuste de 51% no salário do prefeito de Bataguassu. Apesar de se declarar contra, o emedebista recorreu contra a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento no seu subsídio de R$ 20 mil para R$ 30,3 mil.

O reajuste de 51,47% foi suspenso pelo juiz Cezar Fidel Volpi, da 2ª Vara Cível de Bataguassu, a pedido do advogado Douglas Barcelo Prado. Ele alegou que o reajuste do prefeito, da vice-prefeita Zélia Bonfim (MDB) e dos secretários municipais, que passou de R$ 10,4 mil para R$ 15,1 mil, não respeitou o princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal.

“No caso, não estão configurados os requisitos para o deferimento da medida. Em relação à revisão geral anual do subsídio do Prefeito e Vice[1]Prefeito na mesma legislatura, há repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1192), cuja conclusão ainda será submetida ao pleno da corte superior”, pontuou o desembargador.

“Apesar de existirem posicionamentos jurisprudenciais pela constitucionalidade de normas semelhantes a ora analisada, o pleno do STF possui precedente recente do plenário, no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição ao disposto no seu art. 29, V e VII e reconhecer, diante do princípio da moralidade, a necessidade de observância da regra da anterioridade da legislatura, para fixação de subsídio dos agentes políticos”, destacou o magistrado em despacho publicado na quarta-feira (7).

Vilson Bertelli considerou o impacto financeiro do reajuste, que deverá onerar os cofres públicos de Bataguassu em R$ 359,8 mil, conforme cálculos de Prado.

“Deve-se observar, além disso, o efeito imediato da norma, ao aumentar verbas de natureza salarial irrepetíveis, ou seja, insuscetíveis de posterior devolução, bem como o impacto financeiro na sua vigência, pois afeta a destinação de verbas a outros setores de interesse público”, destacou.

“Então, ao menos em sede de cognição sumária, é prudente manter a suspensão dos efeitos da norma”, concluiu o desembargador. O mérito do agravo de instrumento será analisado pela 5ª Câmara Cível do TJMS.

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