O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) impôs uma multa ao ex-prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, devido a irregularidades em um processo licitatório realizado em 2020. A decisão responsabilizou o então gestor por falhas na contratação de uma empresa de software, resultando em uma sanção de 50 Uferms, equivalente a aproximadamente R$ 2.200,00.
O processo em questão, julgado pela Corte de Contas, analisou a legalidade do Pregão Presencial nº 10/2020, que culminou na contratação da empresa OCM Software para Área Pública EIRELI – ME. O contrato, no valor de R$ 104.400,00, visava a prestação de serviços técnicos para o envio de dados ao Sistema de Informações, Contas e Atos Públicos (SICAP), mantido pelo próprio TCE-MS.
A principal falha apontada pelo corpo técnico do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC), e que fundamentou a multa ao ex-prefeito, foi a ausência de uma planilha orçamentária com a discriminação dos custos unitários. Este documento era uma exigência da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), vigente à época.
Além da ausência da planilha, os auditores identificaram outras impropriedades no edital, como a indicação incorreta do tipo de licitação – que deveria ter sido por "menor preço global" em vez de "menor preço por item".
Apesar das irregularidades formais no processo licitatório, o relator do caso, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, destacou em sua decisão que não foi constatado dano ao erário. O TCE-MS considerou que os serviços contratados pela prefeitura foram efetivamente prestados pela empresa. Por essa razão, a execução do contrato foi julgada regular.
A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-MS, além de aplicar a multa a Takazono, emitiu uma série de recomendações à atual administração de Anaurilândia para evitar a repetição das falhas em futuros certames. Entre as orientações estão a elaboração obrigatória de planilhas de custos unitários e de Estudos Técnicos Preliminares, este último em conformidade com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
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