Uma advogada de 37 anos procurou a polícia para denunciar sua ex-companheira, de 40 anos, por violar uma medida protetiva de urgência apenas um dia após a sua concessão pela Justiça.
O caso, registrado como violência doméstica, ocorreu na tarde de quinta-feira (19).
Segundo o registro policial, a vítima, que manteve um relacionamento de cerca de um ano com a suspeita, havia sido beneficiada com a ordem de proteção na quarta-feira (18).
A medida visava garantir sua segurança após o término da convivência.
No entanto, na tarde seguinte, por volta das 14h30, a mulher de 40 anos teria entrado em contato com a ex-companheira por meio de um aplicativo de mensagens.
Conforme o depoimento da vítima à polícia, a ex-companheira enviou imagens de extratos bancários e uma foto da própria decisão judicial que a proibia de manter contato, afirmando que iria se defender das acusações.
Diante do contato, a vítima compareceu a uma delegacia para comunicar o descumprimento da ordem judicial.
O caso foi registrado e será investigado pela Polícia Civil.
Casos como este destacam a importância das medidas protetivas de urgência, um dos principais instrumentos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para coibir a violência doméstica e familiar.
O que é a Medida Protetiva? É uma decisão judicial que impõe obrigações ao agressor para proteger a vítima. Entre as determinações mais comuns estão a proibição de se aproximar da vítima a uma certa distância, a proibição de manter contato por qualquer meio (telefone, internet, pessoalmente) e, em casos mais graves, o afastamento do lar.
Como solicitar? A mulher em situação de violência pode solicitar a medida em qualquer delegacia de polícia, não necessariamente uma Delegacia da Mulher. Ao registrar o boletim de ocorrência, ela narra os fatos e pode pedir as medidas que julgar necessárias. A polícia envia o pedido ao Poder Judiciário, que tem um prazo de 48 horas para decidir.
O que acontece em caso de descumprimento? Descumprir uma medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A pena pode variar de 3 meses a 2 anos de detenção. Ao perceber a violação, a vítima deve comunicar imediatamente à polícia, como fez a advogada neste caso. Essa comunicação é fundamental, pois permite que a Justiça tome providências mais severas, incluindo a possibilidade de prisão preventiva do agressor.
Os meios de proteção reforçam que as vítimas de violência doméstica não devem hesitar em buscar ajuda e denunciar. Canais como a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) oferecem escuta e orientação qualificadas em todo o país, 24 horas por dia.
Polícia Militar - 190
Corpo de Bombeiros - 193
Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu (WhatsApp) - 67 3541-1402
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