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Gerente de empresa de energia solar é preso por importunação sexual em Nova Alvorada do Sul

O acusado teria se exposto nu e de forma intencional para as vítimas durante o horário de trabalho.

10/06/2025 às 19h22
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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Caso foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil local
Caso foi encaminhado para Delegacia de Polícia Civil local

Um gerente de uma empresa de energia solar, identificado como apenas pelas iniciais L.W., de 47 anos, foi preso preventivamente na última segunda-feira (9) em Nova Alvorada do Sul. Ele é investigado pelo crime de importunação sexual contra pelo menos três funcionárias. O acusado teria se exposto nu e de forma intencional para as vítimas durante o horário de trabalho.

O mandado de prisão foi cumprido pela Delegacia de Polícia Civil local, menos de uma semana após o registro do primeiro boletim de ocorrência, em uma ação rápida que visou garantir a integridade das vítimas e a ordem pública.

Conforme as investigações, o autor dos crimes se aproveitava de sua posição hierárquica para criar situações de constrangimento e assédio. As vítimas, além de funcionárias da empresa, prestavam serviços de limpeza em uma residência vinculada ao gerente, que deveria estar desocupada durante a execução das tarefas.

No entanto, o investigado quebrava o combinado e permanecia no local. Em uma das ocasiões, uma das funcionárias o encontrou na casa vestindo apenas roupa íntima. Segundo o relato da vítima à polícia, a exposição foi proposital e com conotação sexual, embora não tenha havido contato físico.

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A funcionária reportou o ocorrido a seus superiores na empresa, que, segundo consta nos autos, teriam ignorado a denúncia. Como medida, outra colega foi designada para acompanhá-la nas limpezas seguintes.

Ainda assim, a presença de outra pessoa não inibiu o agressor. Em um segundo episódio, o gerente se apresentou completamente nu diante de uma das mulheres, reforçando o caráter intencional e a natureza de importunação de seus atos.

A coragem de denunciar

A investigação ganhou força após o primeiro registro policial. Encorajada pela atitude da colega, uma terceira funcionária da mesma empresa procurou a delegacia para relatar que também havia sido vítima de situações semelhantes. Ela confessou que o medo de perder o emprego, devido à sua necessidade financeira, a impediu de denunciar antes.

Diante da gravidade dos relatos e da repetição do padrão de comportamento, o Delegado de Polícia responsável pelo caso representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido foi acatado pelo Ministério Público e decretado pela Juíza competente, resultando na rápida detenção do acusado.

O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal brasileiro, consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

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