Um gerente de uma empresa de energia solar, identificado como apenas pelas iniciais L.W., de 47 anos, foi preso preventivamente na última segunda-feira (9) em Nova Alvorada do Sul. Ele é investigado pelo crime de importunação sexual contra pelo menos três funcionárias. O acusado teria se exposto nu e de forma intencional para as vítimas durante o horário de trabalho.
O mandado de prisão foi cumprido pela Delegacia de Polícia Civil local, menos de uma semana após o registro do primeiro boletim de ocorrência, em uma ação rápida que visou garantir a integridade das vítimas e a ordem pública.
Conforme as investigações, o autor dos crimes se aproveitava de sua posição hierárquica para criar situações de constrangimento e assédio. As vítimas, além de funcionárias da empresa, prestavam serviços de limpeza em uma residência vinculada ao gerente, que deveria estar desocupada durante a execução das tarefas.
No entanto, o investigado quebrava o combinado e permanecia no local. Em uma das ocasiões, uma das funcionárias o encontrou na casa vestindo apenas roupa íntima. Segundo o relato da vítima à polícia, a exposição foi proposital e com conotação sexual, embora não tenha havido contato físico.
A funcionária reportou o ocorrido a seus superiores na empresa, que, segundo consta nos autos, teriam ignorado a denúncia. Como medida, outra colega foi designada para acompanhá-la nas limpezas seguintes.
Ainda assim, a presença de outra pessoa não inibiu o agressor. Em um segundo episódio, o gerente se apresentou completamente nu diante de uma das mulheres, reforçando o caráter intencional e a natureza de importunação de seus atos.
A coragem de denunciar
A investigação ganhou força após o primeiro registro policial. Encorajada pela atitude da colega, uma terceira funcionária da mesma empresa procurou a delegacia para relatar que também havia sido vítima de situações semelhantes. Ela confessou que o medo de perder o emprego, devido à sua necessidade financeira, a impediu de denunciar antes.
Diante da gravidade dos relatos e da repetição do padrão de comportamento, o Delegado de Polícia responsável pelo caso representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido foi acatado pelo Ministério Público e decretado pela Juíza competente, resultando na rápida detenção do acusado.
O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal brasileiro, consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
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