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Empresas são advertidas pela Prefeitura de Brasilândia por não manter propostas em licitações

As penalidades foram fundamentadas na Lei Federal nº 14.133/2021

14/05/2025 às 15h09
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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Paço Municipal de Brasilândia
Paço Municipal de Brasilândia

A Prefeitura do Município de Brasilândia, por meio de seu Núcleo de Licitações e Contratos, aplicou formalmente advertências a duas empresas participantes de processos licitatórios realizados em 2025. As penalidades foram fundamentadas na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.

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As decisões, publicadas no Diário Oficial do Município em 13 de maio de 2025 (Edição nº 3838), resultam de procedimentos administrativos que garantiram o direito de defesa prévia às partes interessadas.

Em ambos os casos, a sanção de advertência, prevista no artigo 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, foi aplicada devido à infração descrita no artigo 155, inciso V, da mesma legislação, que se refere à conduta de não manter a proposta apresentada, exceto por motivo superveniente devidamente justificado.

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Os comunicados oficiais indicam que a falha em manter as propostas nos respectivos processos (identificados pelos números administrativos 569/2025 e 488/2025, relacionados aos Pregões Presenciais nº 006/2025 e nº 008/2025) ocasionou transtornos, atrasos e a necessidade de retrabalho para a Administração Pública. A prefeitura enfatizou que tal comportamento compromete o bom andamento dos certames licitatórios, afetando a eficiência das contratações e desrespeitando os princípios da boa-fé, lealdade e vinculação à proposta.

As advertências, datadas de 12 de maio de 2025, têm caráter preventivo e educativo, com o objetivo de coibir futuras condutas infracionais, em conformidade com o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

As empresas penalizadas têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para apresentar manifestação ou interpor recurso administrativo, conforme assegura o artigo 165 da Nova Lei de Licitações. As advertências aplicadas serão devidamente registradas nos autos dos processos administrativos correspondentes para controle e histórico de eventuais reincidências.

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