Uma disputa por bens durante o processo de separação resultou em agressão física mútua e na condução de um casal e uma terceira pessoa à Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu na manhã desta quarta-feira, dia 14.
As agressões aconteceram por volta das 9h, quando a mulher, de 19 anos, dirigiu-se à residência do casal com o objetivo de retirar seus pertences e formalizar a separação de seu convivente, identificado apenas como João, de 27 anos.
De acordo com o registro policial lavrado na unidade, o desentendimento teve início quando João teria se recusado a aceitar a divisão dos bens.
A discussão escalou rapidamente, resultando em agressão física entre ambos. Uma terceira pessoa, identificada como Suellen, que acompanhava a mulher para auxiliar na retirada dos pertences, também teria se envolvido na altercação.
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. Os policiais conduziram todos os envolvidos à delegacia para o autuação dos envolvidos.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Jornal Cenário MS no WhatsApp e saiba tudo que acontece na sua cidade
Na delegacia, foram constatadas lesões nos principais envolvidos.
A mulher de 19 anos apresentava ferimentos no ombro esquerdo e na lateral esquerda da cabeça. João, por sua vez, registrava lesões no braço direito, na coxa esquerda e no dedo esquerdo. Suellen não apresentava lesões aparentes.
Durante o depoimento na delegacia, a mulher admitiu ter esfaqueado João no braço direito.
João, em sua versão, contou que conteve a mulher contra um muro e alegou ter feito isso para desarmá-la, o que teria causado uma lesão no braço esquerdo dela.
Com base nos depoimentos, ambos, João e a mulher de 19 anos, foram autuados no inquérito policial, figurando simultaneamente como vítimas e autores um do outro.
O caso foi classificado inicialmente como lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica.
Suellen, a terceira envolvida que acompanhava a mulher, não registrou queixa formal contra o agressor.
A ocorrência foi registrada e segue sob investigação da Polícia Civil para os devidos procedimentos legais.
• Direitos Autorais Protegidos: A reprodução desta publicação, integral ou parcial, requer autorização prévia. A citação correta da autoria do texto e do crédito das imagens é obrigatória. O não cumprimento destas regras acarretará medidas legais cabíveis.