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Família de Água Clara será indenizada em mais de R$ 600 mil após queda de torre da Oi destruir casa

O incidente, ocorrido durante um temporal, causou perdas materiais significativas e profundos danos morais a oito pessoas

07/05/2025 às 16h59
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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Casa destruída no dia 25 de outubro de 2011, em Água Clara - Foto: Arquivo
Casa destruída no dia 25 de outubro de 2011, em Água Clara - Foto: Arquivo

Após uma batalha judicial que se arrastou por quase 14 anos, uma família de Água Clara, no interior de Mato Grosso do Sul, finalmente obteve um desfecho favorável. A Justiça condenou a operadora de telefonia Oi a pagar uma indenização superior a R$ 600 mil devido à queda de uma antena de aproximadamente 85 metros de altura que destruiu completamente a residência da família em outubro de 2011. O incidente, ocorrido durante um temporal, causou perdas materiais significativas e profundos danos morais a oito pessoas, incluindo crianças e um homem com deficiência.

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A decisão, proferida pelo juiz Cesar David Maudonnet, da comarca de Água Clara, reconheceu o drama vivido pela família de Iracy Ferreira Garcia, que na época do desastre tinha 70 anos. Desde a queda da torre, em 25 de outubro de 2011, os membros da família foram forçados a viver de aluguel, aguardando uma reparação pelos danos sofridos.

No veredito, o magistrado detalhou os valores da condenação. A Oi deverá pagar R$ 315.402,80 para a reconstrução da casa, R$ 45 mil para cobrir os móveis e bens perdidos no desabamento, e R$ 160 mil a título de danos morais, sendo R$ 20 mil destinados a cada um dos oito autores da ação. Adicionalmente, a sentença confirmou a obrigação da empresa de arcar com R$ 90 mil referentes aos custos de aluguel da família durante o período em que ficaram desabrigados, valor que já vinha sendo pago provisoriamente em parcelas mensais de R$ 5 mil.

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Em sua defesa, a Oi argumentou que a queda da torre teria sido provocada por um vendaval de grande intensidade, caracterizando um evento de força maior ou caso fortuito, o que, segundo a empresa, afastaria sua responsabilidade. A operadora também negou a existência de um nexo causal direto entre sua atividade e os prejuízos sofridos pela família.

Contudo, o juiz Cesar David Maudonnet rejeitou veementemente tais argumentos. De acordo com a sentença, a Oi não apresentou provas suficientes que corroborassem a alegação de que o vendaval foi a causa exclusiva do acidente. O magistrado destacou que outros imóveis na vizinhança não sofreram danos comparáveis e, crucialmente, não foram encontradas evidências de que a empresa realizava a manutenção preventiva adequada da estrutura metálica.

A decisão judicial fundamentou-se na Teoria do Risco Administrativo. Esta teoria estabelece a responsabilidade objetiva para concessionárias de serviços públicos, significando que, mesmo na ausência de dolo (intenção de causar dano) ou culpa direta, a empresa pode ser responsabilizada se houver uma clara relação entre sua atividade e o dano causado.

Para o juiz, ao instalar uma torre de grande porte em uma área urbana residencial, a operadora assumiu intrinsecamente os riscos associados ao empreendimento. "É evidente que uma torre metálica de 85 metros de altura, em zona residencial, apresenta riscos potenciais aos moradores, e a concessionária deve zelar por sua estabilidade e segurança", registrou Maudonnet em sua sentença.

Apesar da vitória significativa, alguns pedidos adicionais da família, como indenização por lucros cessantes e compensações por despesas com tratamento médico, foram negados pela Justiça por falta de provas documentais robustas que os sustentassem.

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