Um novo decreto municipal assinado pelo Prefeito Lúcio Roberto Calixto Costa na última segunda-feira, 5 de maio, estabelece regras detalhadas para o uso das vagas de estacionamento reservadas a idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e autistas nas ruas e logradouros de Santa Rita do Pardo. O Decreto Nº 082/2025, visa garantir o direito dessas categorias, conforme previsto em legislação federal.
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O decreto regulamenta o uso de 5% do total de vagas de estacionamento do município para os beneficiários, incluindo idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, autistas e outras categorias legalmente estabelecidas. A iniciativa alinha o município às determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução nº 965/2022, que trata da sinalização dessas vagas.
Em pronunciamento sobre a assinatura do decreto, o Prefeito Dr. Lúcio Costa destacou a importância da medida para o município:
"Com a edição do Decreto nº 82 de 2025, regulamentamos o uso das vagas de estacionamento destinadas aos idosos, aos autistas e às pessoas com deficiência física em Santa Rita do Pardo. Esta medida representa um avanço importante para garantir o acesso e a dignidade destes cidadãos em nosso município. As credenciais para a utilização destas vagas especiais já podem ser solicitadas junto ao Departamento de Trânsito Municipal e, por estarem alinhadas à legislação federal (Lei nº 9.503/97 - CTB), possuem validade em todo o território nacional. Além disso, informo que a sinalização específica dessas vagas será implantada em breve. Nosso objetivo, como gestão, é sempre pensar na inclusão e no bem-estar de toda a nossa população."
Para utilizar as vagas especiais, os beneficiários deverão, obrigatoriamente, exibir a credencial específica sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. A credencial pode ser fornecida pelo Departamento de Trânsito do Município ou ser aquela expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (impressa pelo usuário).
Como obter a credencial:
O cidadão que se enquadra nos critérios – idoso, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, autista, ou outra condição legal – deverá comparecer ao Departamento de Trânsito Municipal, localizado na Prefeitura, para solicitar a credencial. A documentação exigida inclui:
Para idosos que possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no formato eletrônico (CNH-e), a credencial também poderá ser obtida por meio eletrônico.
A credencial para pessoas idosas terá validade de 5 anos, sendo a atualização cadastral necessária no mês de aniversário do beneficiário junto ao setor de trânsito. A renovação via sistema eletrônico é possível para quem tem CNH-e. Em caso de falecimento do titular, a credencial deve ser imediatamente devolvida.
Fiscalização e penalidades:
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo dos Fiscais de Trânsito e Transportes do Departamento de Trânsito do Município e da Polícia Militar. O uso das vagas especiais sem a credencial ou em desacordo com as normas constitui infração de trânsito grave, prevista no Art. 181, inciso XX, do CTB (código 762-52), sujeita a penalidades como multa e remoção do veículo.
O decreto também prevê a suspensão ou cassação do direito à credencial pelo Departamento de Trânsito Municipal em casos de uso indevido, como a utilização de cópias, credenciais rasuradas ou falsificadas, ou se constatado que a vaga não foi utilizada pela pessoa credenciada. Após processo administrativo que garante o direito de defesa, o infrator poderá ter o direito suspenso por até um ano ou cassado, ficando sem o benefício por um período mínimo de um ano.
Reclamações e denúncias sobre o uso indevido das vagas podem ser feitas diretamente no Departamento de Trânsito do Município. O órgão também poderá convocar os credenciados para esclarecimentos ou atualizações cadastrais a qualquer tempo.
O Decreto Nº 082 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do município com a acessibilidade e o respeito aos direitos dos cidadãos com necessidades especiais e idosos.