18°C 31°C
Bataguassu, MS
Publicidade

Novo decreto em Santa Rita do Pardo regulamenta uso de vagas especiais de estacionamento; prefeito destaca avanço para a inclusão

A iniciativa alinha o município às determinações do Código de Trânsito Brasileiro

07/05/2025 às 13h40 Atualizada em 07/05/2025 às 14h57
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
Compartilhe:
Prefeito de Santa Rita do Pardo, Dr. Lúcio Costa
Prefeito de Santa Rita do Pardo, Dr. Lúcio Costa

Um novo decreto municipal assinado pelo Prefeito Lúcio Roberto Calixto Costa na última segunda-feira, 5 de maio, estabelece regras detalhadas para o uso das vagas de estacionamento reservadas a idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e autistas nas ruas e logradouros de Santa Rita do Pardo. O Decreto Nº 082/2025, visa garantir o direito dessas categorias, conforme previsto em legislação federal.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Jornal Cenário MS no WhatsApp e saiba tudo que acontece na sua cidade

O decreto regulamenta o uso de 5% do total de vagas de estacionamento do município para os beneficiários, incluindo idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, autistas e outras categorias legalmente estabelecidas. A iniciativa alinha o município às determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução nº 965/2022, que trata da sinalização dessas vagas.

Em pronunciamento sobre a assinatura do decreto, o Prefeito Dr. Lúcio Costa destacou a importância da medida para o município:

Continua após a publicidade

"Com a edição do Decreto nº 82 de 2025, regulamentamos o uso das vagas de estacionamento destinadas aos idosos, aos autistas e às pessoas com deficiência física em Santa Rita do Pardo. Esta medida representa um avanço importante para garantir o acesso e a dignidade destes cidadãos em nosso município. As credenciais para a utilização destas vagas especiais já podem ser solicitadas junto ao Departamento de Trânsito Municipal e, por estarem alinhadas à legislação federal (Lei nº 9.503/97 - CTB), possuem validade em todo o território nacional. Além disso, informo que a sinalização específica dessas vagas será implantada em breve. Nosso objetivo, como gestão, é sempre pensar na inclusão e no bem-estar de toda a nossa população."

Para utilizar as vagas especiais, os beneficiários deverão, obrigatoriamente, exibir a credencial específica sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. A credencial pode ser fornecida pelo Departamento de Trânsito do Município ou ser aquela expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (impressa pelo usuário).

Como obter a credencial:

O cidadão que se enquadra nos critérios – idoso, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, autista, ou outra condição legal – deverá comparecer ao Departamento de Trânsito Municipal, localizado na Prefeitura, para solicitar a credencial. A documentação exigida inclui:

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço em Santa Rita do Pardo;
  • Telefone para contato;
  • Comprovação da condição que dá direito ao benefício (atestado médico, que poderá ser submetido à avaliação da junta médica municipal se necessário).

Para idosos que possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no formato eletrônico (CNH-e), a credencial também poderá ser obtida por meio eletrônico.

A credencial para pessoas idosas terá validade de 5 anos, sendo a atualização cadastral necessária no mês de aniversário do beneficiário junto ao setor de trânsito. A renovação via sistema eletrônico é possível para quem tem CNH-e. Em caso de falecimento do titular, a credencial deve ser imediatamente devolvida.

Fiscalização e penalidades:

A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo dos Fiscais de Trânsito e Transportes do Departamento de Trânsito do Município e da Polícia Militar. O uso das vagas especiais sem a credencial ou em desacordo com as normas constitui infração de trânsito grave, prevista no Art. 181, inciso XX, do CTB (código 762-52), sujeita a penalidades como multa e remoção do veículo.

O decreto também prevê a suspensão ou cassação do direito à credencial pelo Departamento de Trânsito Municipal em casos de uso indevido, como a utilização de cópias, credenciais rasuradas ou falsificadas, ou se constatado que a vaga não foi utilizada pela pessoa credenciada. Após processo administrativo que garante o direito de defesa, o infrator poderá ter o direito suspenso por até um ano ou cassado, ficando sem o benefício por um período mínimo de um ano.

Reclamações e denúncias sobre o uso indevido das vagas podem ser feitas diretamente no Departamento de Trânsito do Município. O órgão também poderá convocar os credenciados para esclarecimentos ou atualizações cadastrais a qualquer tempo.

O Decreto Nº 082 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do município com a acessibilidade e o respeito aos direitos dos cidadãos com necessidades especiais e idosos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santa Rita do Pardo - MS
Sobre o município
Santa Rita do Pardo é um município brasileiro do estado do Mato Grosso do Sul, Região Centro-Oeste do país. Se localiza na região de influência do Cerrado, com predomínio de pastagem plantada. Áreas de reflorestamento, lavouras e várzeas são menos representativas.
Ver notícias
Economia
Dólar
R$ 5,65 -0,33%
Euro
R$ 6,34 +0,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 628,726,59 +1,33%
Ibovespa
139,832,33 pts 0.46%
Lenium - Criar site de notícias