As contas da gestão de 2022 do ex-prefeito de Anaurilândia, Edinho Takazono, foram rejeitadas pela Câmara Municipal em votação realizada em 28 de abril de 2025, última segunda-feira. Com um placar de 7 votos contrários e 2 favoráveis, a decisão pode tornar o ex-gestor inelegível. A principal justificativa apresentada pelos vereadores foi a alegação de que Takazono teria excedido em R$ 7 milhões o limite autorizado para a abertura de créditos adicionais suplementares durante aquele ano.
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A controvérsia dos créditos adicionais
A questão central para a rejeição pela Câmara envolve a abertura de créditos orçamentários em 2022. Uma análise técnica inicial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) havia apontado que a prefeitura abriu cerca de R$ 10,1 milhões em créditos, enquanto o limite legal autorizado pela própria Câmara seria de aproximadamente R$ 3,1 milhões (4% do orçamento). Isso resultou no apontamento inicial de um gasto extrapolado de R$ 7 milhões. Foi este valor que a Câmara Municipal usou como fundamento para a rejeição, considerando-o uma irregularidade grave.
Posição do TCE-MS e defesa
No entanto, o próprio TCE-MS, após analisar a defesa do ex-prefeito, que argumentou que a maioria desses créditos se enquadrava em exceções legais não computáveis no limite de 4%, considerou o item justificado. O parecer prévio final do TCE-MS (PA00 - 215/2024), emitido em setembro de 2024, foi favorável à aprovação das contas, com ressalvas por outros motivos, mas não incluiu a questão dos R$ 7 milhões em créditos excedentes entre as irregularidades ou ressalvas finais. Takazono defendeu-se perante a Câmara, reiterando que o TCE havia acatado suas justificativas sobre este ponto.
Decisão final da Câmara e consequências
Apesar da conclusão do órgão técnico, a Câmara Municipal, que detém a competência para o julgamento político das contas, optou pela rejeição baseada no apontamento inicial dos R$ 7 milhões. Esta decisão, além do desgaste político, expõe o ex-prefeito ao risco de ficar inelegível por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, e a possíveis ações de responsabilização cível e administrativa.
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