A Prefeitura de Santa Rita do Pardo publicou o Decreto n.º 080/2025 em 22 de abril de 2025, revogando integralmente o Decreto n.º 060/2025. O decreto revogado, publicado em 25 de março de 2025, estabelecia normas para a execução orçamentária e medidas de contingenciamento de despesas.
O Decreto n.º 060/2025 foi emitido devido a uma redução informada de quase 7% no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma perda superior a R$ 1 milhão nas principais receitas próprias do município. As principais determinações incluíam um contingenciamento de 10% sobre valores disponíveis para material de consumo e prestação de serviço, a suspensão de aumentos salariais (salvo os previstos em sentença judicial ou determinação legal), a criação de novos cargos, a contratação de horas extras, a nomeação de servidores (exceto emergenciais) e a contratação de serviços terceirizados de mão de obra. A base legal citada foi a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Decreto n.º 080/2025, assinado pelo prefeito Dr.Lúcio Costa, entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de abril de 2025. O texto do decreto limita-se a declarar a revogação integral do Decreto n.º 060/2025.
Em resposta a pedido de esclarecimento sobre a revogação, a Prefeitura informou que a decisão se baseou nos princípios da conveniência e da oportunidade administrativa. Segundo a nota, a revogação permite à Administração Pública "responder de forma mais ágil e eficiente às demandas do município", assegurando a continuidade de serviços essenciais e a execução de projetos em andamento, alegadamente "sem prejuízo ao equilíbrio fiscal". A prefeitura também reforçou que as decisões financeiras seguem critérios legais e orçamentários e que mantém o "compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos".
Com a publicação do Decreto n.º 080/2025, as medidas de contingenciamento e as restrições de despesas estabelecidas pelo Decreto n.º 060/2025 deixaram de ter validade a partir de 22 de abril de 2025.
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