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Bombeiro de Santa Rita do Pardo é condenado após investigação sobre carga de cigarros eletrônicos saqueada

Decisão da Auditoria Militar aponta quebra de dever funcional no episódio, embora não comprovada a apropriação direta dos bens

16/04/2025 às 08h45 Atualizada em 20/04/2025 às 17h55
Por: Elenize Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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A pena de um ano de detenção foi fixada no regime aberto e o militar deve continuar trabalhando - Foto: Elenize Oliveira/Cenário MS
A pena de um ano de detenção foi fixada no regime aberto e o militar deve continuar trabalhando - Foto: Elenize Oliveira/Cenário MS

A Auditoria Militar Estadual de Mato Grosso do Sul condenou o bombeiro militar Paulo Sérgio da Silva Torres, lotado no 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar (5º SGBM) em Santa Rita do Pardo, a um ano de detenção. A sentença, datada de 14 de abril de 2025, concluiu que o militar infringiu o artigo 324 do Código Penal Militar (CPM), referente à inobservância de lei, regulamento ou instrução.

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O caso teve origem em 2 de março de 2024, quando uma equipe do Corpo de Bombeiros de Santa Rita do Pardo, incluindo o soldado Paulo Sérgio da Silva Torres, foi acionada para atender a uma colisão entre uma van e um veículo GM Celta na Rodovia MS-040, zona rural do município. No local, constatou-se que o motorista do Celta havia fugido, abandonando o carro com uma carga de cigarros eletrônicos (conhecidos como Pod's), produto de comercialização proibida no Brasil. Parte da carga ficou espalhada na rodovia.

Inicialmente, o Ministério Público Estadual denunciou o militar pelos crimes de peculato e peculato-furto, informando que ele teria se apropriado de parte dos cigarros eletrônicos e contribuído para que um morador de Santa Rita do Pardo também subtraísse caixas do produto. A denúncia mencionava ainda que o bombeiro teria oferecido os produtos para venda a um conhecido via rede social.

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A investigação começou na Polícia Civil de Santa Rita do Pardo e, por envolver mercadoria ilícita (potencialmente descaminho, um crime federal), informações foram encaminhadas à Polícia Federal antes de resultar na Ação Penal Militar.

Durante o processo na Justiça Militar, testemunhas foram ouvidas, incluindo o morador de Santa Rita do Pardo, identificado como Nilson, que inicialmente declarou ter sido autorizado por um bombeiro a pegar as caixas, mas em juízo mudou sua versão, afirmando que pegou os itens por conta própria após ouvir que a carga seria deixada no local, pois nem a Polícia Militar local nem a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) compareceriam para registrar a ocorrência de contrabando, visto que não havia vítimas.

A testemunha que recebeu a oferta dos produtos pelo Instagram, identificado como Matheus, confirmou a conversa, mas disse não ter comprado os itens. Paulo Sérgio, em seu interrogatório, negou ter se apropriado dos bens e afirmou que a conversa oferecendo os produtos foi "em tom de brincadeira".

O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, decidiu que não haviam provas suficientes das acusações iniciais.

Embora não tenha encontrado provas suficientes para condenar por peculato (apropriação) ou peculato-furto (facilitação da subtração por terceiro), a Justiça entendeu que o soldado Paulo Sérgio falhou em seus deveres. A sentença aponta que, na ausência de outra autoridade policial, cabia ao bombeiro zelar pela preservação do local e dos bens ali encontrados até a devida destinação, conforme preceitos do Estatuto dos Militares Estaduais. Além disso, a conduta de tirar fotos da ocorrência e enviar a um amigo, oferecendo a mercadoria ilícita (mesmo que alegadamente em tom de brincadeira), foi considerada inapropriada e violadora de deveres éticos e regulamentares.

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A pena de um ano de detenção foi fixada no regime aberto e suspensa condicionalmente por dois anos (sursis). Durante esse período, o militar deverá cumprir condições como prestar serviços comunitários por um ano (sete horas semanais), informar suas atividades bimestralmente ao juízo, não ser preso ou processado novamente, não se ausentar da comarca sem autorização e recolher-se à residência até as 22h (salvo se estiver de serviço).

Tanto o Ministério Público quanto o militar podem recorrer da decisão.

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