A proprietária de um imóvel urbano, uma mulher de 42 anos, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Santa Rita do Pardo, nesta segunda-feira (14), acusando uma empresa locatária pelo crime de dano ao seu imóvel, além de relatar abandono e inadimplência contratual.
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Segundo consta no registro policial, a mulher alugou a casa, localizada no Centro da cidade, para uma empresa que se apresentou como prestadora de serviços de obras civis, representada por indivíduos identificados como Luciano e Rafael, em junho de 2023. Contudo, a partir de novembro de 2024, os pagamentos do aluguel cessaram. Além das mensalidades, contas de água e energia também ficaram pendentes de pagamento pela locatária.
A vítima informou à polícia que realizou diversas notificações cobrando os valores devidos, sem obter retorno. Diante da situação, foi ajuizada uma ação de cobrança e despejo contra a empresa. O imóvel, conforme o depoimento, encontra-se abandonado desde dezembro de 2024.
Há cerca de um mês, a proprietária constatou que o imóvel foi invadido e portas e janelas da residência haviam sido danificadas. Na última sexta-feira, dia 11, ela tentou um novo contato via WhatsApp, notificando a empresa para quitar os débitos e informar se havia interesse em permanecer no local no prazo de três dias, mas não obteve resposta até a data do registro da ocorrência.
O caso ocorre em um momento de transformação no mercado imobiliário de Santa Rita do Pardo e da vizinha Bataguassu. O anúncio da instalação de novas indústrias na região provocou um aumento expressivo na procura por imóveis para locação, especialmente por parte de empresas. Esse fenômeno resultou em uma inflação imobiliária acentuada dos aluguéis, que, segundo informações de mercado, chegaram a mais que triplicar, com valores médios atuais girando em torno de R$ 2.000 mensais, aproximando o custo de moradias populares ao valor do salário mínimo em algumas situações.
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A Polícia Civil de Santa Rita do Pardo investiga a denúncia registrada nesta segunda-feira pela proprietária como crime de dano.
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