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Vereadoras de Santa Rita do Pardo trocam dia de salário na prefeitura por diárias na Câmara e acumulam R$ 33 mil em 2025

Viagens foram para cidades de Brasília (DF), Curitiba (PR) e Campo Grande

11/04/2025 às 13h49 Atualizada em 15/04/2025 às 14h04
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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Vereadoras receberam juntas mais de R$ 33 mil em diárias pagas pelo Legislativo nos primeiros quatro meses do ano - Foto: Elenize Oliveira
Vereadoras receberam juntas mais de R$ 33 mil em diárias pagas pelo Legislativo nos primeiros quatro meses do ano - Foto: Elenize Oliveira

A acumulação de cargos públicos e o uso de verbas para diárias por duas vereadoras de Santa Rita do Pardo têm gerado debate e críticas no município neste início de 2025. As vereadoras, Tereza de Jesus da Silva Sousa (professora) e Silmara de Souza Braga (enfermeira/coordenadora), além de seus subsídios na Câmara Municipal de R$ 6.954,00 mil mensais cada, receberam juntas mais de R$ 33 mil em diárias pagas pelo Legislativo nos primeiros quatro meses do ano para participar de cursos e seminários em outras cidades e Estados. A situação levanta questionamentos sobre a compatibilidade de horários, na prática, a aplicação dos recursos públicos e a real motivação por trás das frequentes viagens.

A vereadora Tereza de Jesus da Silva Sousa atua como professora na rede municipal, com salário líquido registrado em março de 2025 de R$ 2.493,63. Já Silmara de Souza Braga é enfermeira do município, com salário registrado em março de 2025 de R$ 7.137,04, e também exerce a função de confiança como Coordenadora dos Programas da Secretaria Municipal de Saúde desde o final de 2024.

Ambas foram eleitas vereadoras e, no exercício do mandato, participaram de três viagens de capacitação entre fevereiro e abril de 2025, custeadas por diárias da Câmara Municipal:

  • 11 a 14 de fevereiro: Brasília–DF - "20º Seminário de Gestão Pública" (R$ 6.715,20 para cada).
    11 a 14 de março: Curitiba–PR - Cursos sobre Lei Orgânica, Regimento Interno e Participação Feminina na Política (R$ 6.715,20 para cada).
    08 a 11 de abril: Campo Grande–MS - "Curso Técnico para Conhecimento do Executivo e Legislativo Municipal" (R$ 3.147,75 para cada).

No total, cada vereadora recebeu R$ 16.578,15 em diárias neste período, totalizando R$ 33.156,30 para as duas parlamentares, pagos pela Câmara Municipal.

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O Debate: compatibilidade, recursos públicos e questionamentos dos moradores

Embora a legislação brasileira e a Lei Orgânica do Município permitam a acumulação do mandato de vereador com outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários, as frequentes viagens levantam dúvidas, na prática. Cada viagem exigiu ausência de Santa Rita do Pardo por cerca de quatro dias úteis, coincidindo com os períodos em que deveriam estar exercendo suas funções como professora e enfermeira/coordenadora.

Um morador da cidade, que não quis se identificar, protegido pelo sigilo da fonte, previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIV, denunciou a situação.

"A soma dos subsídios, salários e diárias representa um volume considerável de recursos públicos e pior que em questão das diárias,  parece muito vantajoso. Elas deixam de ganhar o dia de salário na prefeitura, mas recebem uma diária da Câmara que é quase mil por cento maior! Cada dia fora rende muito mais do que um dia trabalhado aqui. Enquanto isso, a prefeitura tem que se vira e arrumar substituto. Por serem representantes do povo, deveriam priorizar o serviço público e a real vantagem para o município frente à logística gerada pelas frequentes ausências de seus cargos e a prefeitura deveriam como órgão executivo cobrar isso das servidoras", disse.

Outro lado

Em resposta aos questionamentos do Jornal Cenário MS, as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação apresentaram esclarecimentos sobre a situação das servidoras/vereadoras.

Secretaria de Educação (Sobre Tereza de Jesus da Silva Sousa): A Secretária Zenilda Gregório de Souza respondeu em 09 de abril de 2025, afirmando que a professora também comunicou as ausências previamente. Da mesma forma, foi registrada falta justificada, sem remuneração pelos dias de ausência na função de professora, com substituição e sem prejuízo aos alunos. Reforçou a compatibilidade de horários e a permissão legal para acumulação.

Secretaria de Saúde (Sobre Silmara de Souza Braga): O Secretário Tiego Estefani Flores de Lima informou, em ofício datado de 10 de abril de 2025, que a servidora comunicou previamente as ausências. As faltas foram registradas como justificadas, porém sem remuneração pelos dias não trabalhados no cargo de enfermeira/coordenadora. O secretário assegurou que houve planejamento e substituição temporária, garantindo a continuidade dos serviços sem prejuízos. Ele reiterou a legalidade da acumulação, a compatibilidade de horários (sessões noturnas vs. expediente diurno) e o uso de controle eletrônico de ponto e banco de horas.

Confira abaixo as notas na íntegra.

Secretaria de Educação

"Olá, venho respeitosamente e de prontidão responder o e-mail recebido no dia 09/04/2025, na qual solicita informações referente a servidora Teresa de Jesus da Silva Souza.

A professora Teresa de Jesus da Silva Souza comunicou previamente a necessidade de sua ausência para participação dos referidos eventos. Enquanto professora, houve registro de falta justificada, porém, sem remuneração, portanto, foi registrado falta.

Decorre da lei orgânica do município a possibilidade de exercício da função de servidor enquanto investida no mandato de vereadora, e porquanto as sessões do poder legislativo ocorrem as segundas-feiras à noite, não existe qualquer incompatibilidade para o exercício da função de professora exercida pela profissional de educação Teresa de Jesus da Silva Souza e o exercício da vereança. Houve a substituição da professora, não havendo qualquer prejuízo aos discentes.

Desta maneira exercendo as funções sem prejuízo inerentes.Sendo só para o momento e acreditando que lhe dei as devidas informações que me foram solicitadas, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reafirmamos nosso compromisso e respeito à toda sociedade"

Att.: Zenilda Gregório de Souza
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do município de Santa Rita do Pardo/MS.
 
Secretária de Saúde

"Em atenção à solicitação encaminhada a esta Secretaria Municipal de Saúde, referente à servidora pública municipal Sra. Silmara de Souza Braga, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira e atualmente investida também na função de Vereadora deste município, vimos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Quanto às ausências da servidora nos períodos de 11 a 14 de fevereiro, 11 a 14 de março e 08 a 11 de abril de 2025, informamos que houve comunicação prévia por parte da servidora à chefia imediata e à Coordenação Administrativa da Secretaria de Saúde, acerca da necessidade de sua ausência para participação dos eventos mencionados, relacionados ao exercício do mandato eletivo;
  2. As ausências foram registradas como faltas justificadas, porém sem remuneração, não havendo, portanto, qualquer tipo de pagamento referente aos dias não trabalhados. Os registros estão devidamente documentados nos controles internos desta Secretaria;
  3. Esclarecemos que, desde o final do ano de 2024, a servidora exerce função de confiança como Coordenadora dos Programas da Secretaria Municipal de Saúde, atuando na área de gestão e planejamento dos serviços de saúde. Ainda assim, a continuidade dos serviços prestados por esta Secretaria não sofreu qualquer prejuízo, visto que houve planejamento prévio e substituição temporária das atribuições da servidora nos períodos em questão, garantindo a integral manutenção do atendimento à população;
  4. No que tange à compatibilidade de horários entre as funções de Enfermeira/Coordenadora e de Vereadora, salientamos que as sessões do Poder Legislativo Municipal ocorrem, via de regra, às segundas-feiras no período noturno, não havendo, portanto, qualquer incompatibilidade com a jornada de trabalho da servidora, a qual exerce expediente das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria de Saúde;
  5. Importa esclarecer que, conforme previsão na Lei Orgânica do Município, é plenamente possível a acumulação do cargo público com o mandato eletivo de Vereadora, desde que respeitada a compatibilidade de horários o que tem sido rigorosamente observado;
  6. Os registros de ponto da servidora são realizados por meio de controle eletrônico instalado tanto na sede da Secretaria quanto na Prefeitura Municipal, havendo ainda registro de atividades executadas fora do horário de expediente, que são compensadas por meio de banco de horas, conforme política adotada também para outros servidores desta Pasta.

Por fim, reiteramos o compromisso desta Secretaria com a transparência, legalidade e zelo pela prestação dos serviços públicos, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários"

Atenciosamente,

TIEGO ESTEFANI FLORES DE LIMA

Secretário Municipal de Saúde de Santa Rita do Pardo

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