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Pautado projeto que incentiva contratação de mulheres em situações de violência doméstica

De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), o  Projeto de Lei 203/2023  acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.609,

08/04/2025 às 08h51 Atualizada em 08/04/2025 às 09h08
Por: Redação Cenário MS Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou através dos canais de comunicação da Casa de Leis - Foto: ALEMS
A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou através dos canais de comunicação da Casa de Leis - Foto: ALEMS

Conforme a pauta da  Ordem do Dia  da sessão ordinária desta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quatro projetos serão analisados e votados. Está pautada a redação final de proposta que versa sobre a contratação de mulheres em situações de violência doméstica. De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), o  Projeto de Lei 203/2023  acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 4.609, de 18 de dezembro de 2014, que trata sobre a instituição do programa de incentivo e estímulo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando apoiar e incentivar a autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.

Em segunda discussão serão votados três propostas. Do deputado Junior Mochi (MDB), o Projeto 177/2023 institui ações de conscientização e de incentivo à doação de sangue no Estado de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Resolução 114/2024 , da Mesa Diretora (2023 - 2024), altera a redação do caput do art. 20 do Anexo da Resolução n° 65, de 17 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – RIAL.

Por fim, o Projeto de Lei 16/2025 , de autoria do Ministério Público, altera o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar 3 (três) cargos de Chefe de Departamento, 1 (um) cargo de Assessor Técnico em Desenvolvimento, e 2 (dois) cargos de Chefe de Setor, assim como extinguir 2 (dois) cargos de Chefe de Núcleo e 1 (um) cargo de Chefe de Divisão.

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