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Prefeitura de Bataguassu cria gratificação para servidores com jornada ampliada

Segundo o texto da nova lei, o limite máximo da jornada estendida será de 40 horas semanais.

27/03/2025 às 09h35 Atualizada em 30/03/2025 às 09h11
Por: Diego Oliveira Fonte: Redação Cenário MS
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Prefeita de Bataguassu, Wanderleia Caravina - Foto: Prefeitura de Bataguassu
Prefeita de Bataguassu, Wanderleia Caravina - Foto: Prefeitura de Bataguassu

A Prefeita de Bataguassu, Wanderleia Caravina, sancionou a Lei nº 3.143/2025, que institui a Gratificação por Extensão de Jornada (GEJ) para servidores municipais efetivos que tiverem sua carga horária ampliada de forma temporária, por necessidade do serviço.

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A lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27), estabelece que a gratificação será concedida a servidores com carga horária de 20, 30 ou 35 horas semanais, desde que haja justificativa da chefia imediata e autorização da administração. O limite máximo da jornada estendida será de 40 horas semanais.

Segundo o texto da lei, o pagamento da GEJ será proporcional às horas acrescidas e terá caráter transitório e indenizatório, sem incorporação ao salário. No entanto, será considerada para o pagamento de adicional de insalubridade, férias e gratificação natalina, desde que o servidor esteja recebendo o benefício nos respectivos períodos.

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A Prefeita Wanderleia Caravina destacou que a medida visa atender a demandas pontuais do serviço público municipal sem necessidade de novas contratações. "Essa gratificação nos permite ampliar a carga horária de servidores quando houver necessidade, garantindo a continuidade dos serviços sem onerar excessivamente os cofres municipais", afirmou.

A extensão da jornada terá prazo determinado e poderá ser revogada a qualquer momento, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública. A nova legislação também veda a concessão da GEJ a servidores que ocupam cargos comissionados ou funções gratificadas.

Com a sanção da lei, a Prefeitura deve regulamentar nos próximos dias os procedimentos para solicitação e concessão da gratificação, visando garantir a transparência na aplicação do benefício.

A implantação da GEJ segue uma tendência de outros municípios do Mato Grosso do Sul que adotaram medidas similares para flexibilizar a jornada de servidores em momentos de maior demanda.

A Lei nº 3.143/2025 já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura de Bataguassu.

 

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