O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão de um curso de capacitação para aplicação de toxina botulínica (botox) ofertado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e pela Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (Fapec). A decisão, proferida nesta semana, atende a uma ação civil pública movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A SBD alegou que o curso permitia a qualificação de profissionais não médicos, como fisioterapeutas, biomédicos e enfermeiros, para a realização de procedimentos estéticos invasivos, o que violaria a Lei do Ato Médico. A entidade argumentou que a prática de tais procedimentos por profissionais não habilitados poderia colocar em risco a saúde da população, resultando em complicações graves como rejeição da substância, infecções e efeitos adversos irreversíveis.
Na decisão, o juiz do TRF-3 determinou a suspensão imediata do curso e proibiu a oferta de novas turmas para a capacitação de profissionais não médicos na aplicação de botox. A justificativa foi o risco de dano irreparável à saúde da população, uma vez que o procedimento estético invasivo exige conhecimento aprofundado em anatomia, farmacologia e possíveis complicações médicas. O magistrado ressaltou que a Lei do Ato Médico estabelece que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos, incluindo a aplicação de toxina botulínica.
A decisão do TRF-3 também destacou que nenhum conselho de classe pode criar normativas que extrapolem as atividades previstas em lei para determinada profissão.
A coordenadora do curso, Ana Beatriz Gomes de Souza Pegorare, informou que irá recorrer da decisão.
A UFMS e a Fapec podem ser multadas em caso de descumprimento da decisão judicial. As sanções incluem multa de 10% sobre os custos operacionais estimados, suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgãos públicos por até dois anos, além da declaração de inidoneidade, que as impede de firmar contratos com a Administração Pública até que regularizem a situação. As instituições também podem enfrentar responsabilização civil e penal.
A decisão do TRF-3 reacende a discussão sobre a atuação de profissionais não médicos na área da estética. Profissionais da biomedicina e fisioterapia argumentam que possuem qualificação para realizar determinados procedimentos e defendem uma regulamentação mais clara para sua atuação na área.
Créditos: Campo Grande News.
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